17/01/2024
Desde julho do ano de 2022 os condomínios devem ficar atentos com alguns requisitos de segurança das piscinas, parque aquáticos e afins. Isto, pois, a Lei 14.327/22 foi promulgada e com ela veio a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de segurança que assegurem a integridade física dos condôminos.
A intenção é, principalmente, evitar acidentes como o turbilhonamento (hipótese em que a água é sugada, formando um redemoinho e puxando o usuário).
Não são incomuns os acidentes que envolvem o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo, então a lei visa punir e prevenir tais ocorrências.
O síndico que descumpre, deixando de instalar os elementos de segurança, expõe o condomínio à possibilidade de ser punido, com multa, interdição da piscina e até mesmo cassação de funcionamento.
Lembra-se que tal responsabilidade pode ser trazida à pessoa do síndico, por se tratar de uma imprudência grave. Aconselha-se, portanto, que o síndico verifique e instale equipamentos como tampa anti-aprisionamento e sistema anti-sucção, placas de sinalização, pisos antiderrapantes, grades de proteção, escadas de acesso à piscina, dentre outros aconselhados pelos técnicos responsáveis.
Aconselha-se, também, a utilização de produtos certificados, que garantem o bom funcionamento, reduzindo ainda mais os riscos.
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